Todos os anos, os automóveis, comerciais leves, caminhões, ônibus, motos, entre outros automotores, precisam ser licenciados no Brasil e isso exige, mesmo daqueles que estão isentos de IPVA, o pagamento de uma taxa.
Essa taxa é chamada oficialmente de Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), mas seu valor varia conforme o Estado, sendo, por exemplo, de R$ 33,66 em Minas Gerais e de R$ 155,23 em São Paulo.
Contudo, um projeto de lei, em trâmite no Congresso Nacional, de autoria do Senador Cleitinho (Republicanos/MG), quer eliminar essa taxa da carga tributária que incide sobre os proprietários de veículos no país.
O PL 365/2023 decreta que fica o contribuinte isento do pagamento da Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo, entrando em vigor na data de publicação da mesma.
O texto do PL 365/2023 diz: “O presente projeto tem o objetivo de suprimir a cobrança de Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV), tendo em vista a substituição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, documento em meio físico, pela sua versão digital, conforme previsto na Deliberação do CONTRAN nº 180, de 30 de dezembro de 2019, que previu os requisitos para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico – CRLV-e”.
A justificativa do senador continua: “Como o proprietário do veículo não receberá mais a versão impressa, poderá fazer a cópia – em papel – do documento do carro digital com o Quick Response Code (QRCode) gerado pelo DENATRAN. Assim, o código de segurança impresso no certificado poderá ser verificado pelas autoridades mesmo na ausência de um celular”.
O Senador Cleitinho comenta ainda: “A inovação tornou desarrazoada a cobrança da taxa de Licenciamento Anual, em valor incompatível com o serviço prestado ao cidadão, proprietário de veículo automotor.
Além de descabida, a cobrança da taxa ainda pesa no orçamento familiar num momento crítico, em que as dificuldades financeiras atingem muitas famílias brasileiras. Ante o exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação do presente projeto em lei”.
[Fonte: Senado]