O cálculo do RSR (Repouso Semanal Remunerado) é bem simples! Conheça as fórmulas e Saiba como calcular:
Exemplo: mês de setembro de 2017 (para Belo Horizonte)
04 domingos e 01 feriado (dia 07 de setembro) = 05 dias
► 05 x 100 = 500
► Dias úteis (sábado é considerado dia útil) = 25 dias
► 500 dividido por 25 = 20
Portanto o percentual de RSR no mês de setembro/2017 para BH é de 20%.
Exemplo:
► Horas Extras: R$ 1.000,00
► Mês: 09/2017
► Dias úteis: 25
► Dias não úteis: 04 domingos + 01 feriado = 05 dias
► Cálculo DSR: 1.000 / 25 X 05 = R$ 200,00
Para encontrar o PERCENTUAL:
1. Apure os dias de descanso (domingos e feriados);
2. Multiplique por 100;
3. Divida o valor encontrado pelo número de dias úteis (inclusive o sábado);
2. Multiplique por 100;
3. Divida o valor encontrado pelo número de dias úteis (inclusive o sábado);
Exemplo: mês de setembro de 2017 (para Belo Horizonte)
04 domingos e 01 feriado (dia 07 de setembro) = 05 dias
► 05 x 100 = 500
► Dias úteis (sábado é considerado dia útil) = 25 dias
► 500 dividido por 25 = 20
Portanto o percentual de RSR no mês de setembro/2017 para BH é de 20%.
ATENÇÃO:
• Os feriados municipais devidamente reconhecidos pela prefeitura da sua cidade devem ser considerados dia de descanso.
• Não confunda Feriado Municipal com Ponto Facultativo! O ponto facultativo abrange apenas servidores públicos.
• Os feriados municipais devidamente reconhecidos pela prefeitura da sua cidade devem ser considerados dia de descanso.
• Não confunda Feriado Municipal com Ponto Facultativo! O ponto facultativo abrange apenas servidores públicos.
Para encontrar o VALOR:
1. Somam-se as horas extras do mês;
2. Divide-se o total de horas extras pelo número de dias úteis do mês;
3. Multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês;
4. Multiplica-se pelo valor da hora extra.
RSR = valor total das horas extras do mês DIVIDIDO pelo número de dias úteis no mês MULTIPLICADO pelos domingos e feriados do mês.
2. Divide-se o total de horas extras pelo número de dias úteis do mês;
3. Multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês;
4. Multiplica-se pelo valor da hora extra.
RSR = valor total das horas extras do mês DIVIDIDO pelo número de dias úteis no mês MULTIPLICADO pelos domingos e feriados do mês.
Exemplo:
► Horas Extras: R$ 1.000,00
► Mês: 09/2017
► Dias úteis: 25
► Dias não úteis: 04 domingos + 01 feriado = 05 dias
► Cálculo DSR: 1.000 / 25 X 05 = R$ 200,00
ATENÇÃO:
• Deve-se observar o calendário para calcular o DSR.
• Os feriados municipais, estaduais ou federais (legalmente reconhecidos) são considerados dias de descanso.
• O sábado é considerado dia útil, exceto se recair em feriado.
• Deve-se observar o calendário para calcular o DSR.
• Os feriados municipais, estaduais ou federais (legalmente reconhecidos) são considerados dias de descanso.
• O sábado é considerado dia útil, exceto se recair em feriado.