A Reforma Trabalhista e a importância da Convenção Coletiva de Trabalho


A Convenção Coletiva de Trabalho, ou CCT, reúne as regras trabalhistas que foram acordadas entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal.

Com a reforma trabalhista, a CCT não é mais sobrepujada à CLT, o que dá maior poder aos acordos entre sindicatos profissionais e patronais, é o chamado NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO.

O que é e como funciona a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)?

A CCT reúne as regras trabalhistas de cada categoria profissional que foram acordadas entre o sindicato laboral e o sindicato patronal. Alguns sindicatos laborais firmam acordos com uma ou mais empresas específicas sobre algumas cláusulas não existentes na CCT regular. Nessas situações, temos os Acordos Coletivos de Trabalho (ACT), que são ajustes feitos à CCT que não se aplicam a todas as empresas e categorias.

A CCT é de realização obrigatória e funciona como um acordo entre os sindicatos e os empregadores da classe. Ela deve ser realizada uma vez ao ano, porém, caso não seja possível, não podem ultrapassar o período de dois anos entre uma e outra. Nestas negociações são discutidos, entre outros temas:

•  Piso salarial; 
•  Reajuste salarial; 
•  Jornada de trabalho; 
•  Medidas para segurança no trabalho; 
•  Horas extras; 
•  Seguro de vida; 
•  Condições de higiene no trabalho; 
•  Garantia de emprego por determinado tempo; 
•  Benefícios diversos. 

Caso os termos negociados e estabelecidos forem aprovados pelos trabalhadores, pelo sistema de representatividade, as regras da CCT passam a ser válidas e aplicáveis, para todos os integrantes daquela categoria profissional, e com o advento da Reforma Trabalhista, sobrepõem o que a lei estabelece.

Para podermos pleitear reajuste digno, melhores salários e condições de trabalho, temos que ter um sindicato forte, com  estrutura  sólida  e  profissionais dedicados, com uma diretoria atuante e departamento jurídico capacitado. 

Sem recursos, perdemos força e quem fica desamparado são os trabalhadores 

Pelo texto da Reforma Trabalhista, a proposta (na teoria) é fortalecer os sindicatos. A partir das novas regras, os Acordos e as Convenções Coletivas terão mais valor do que o previsto em lei, aumentando a relevância sindical. Entretanto, na opinião da professora de direito do trabalho da FGV / Faculdade IBS Selma Carloto, a mudança é controversa: “O governo determinou que o negociado prevalecerá sobre o legislado. Entretanto, ao descapitalizar os sindicatos, está enfraquecendo essas entidades”.

Selma explica que, até 2017, o recolhimento da contribuição sindical era efetuado no mês de abril de forma obrigatória, mesmo para não associados, segundo o artigo 582 da CLT. Agora, os trabalhadores terão que manifestar autorização prévia, permitindo o desconto. 

Segundo o governo, o objetivo é desmantelar sindicatos criados mais para arrecadar do que para ajudar o trabalhador, porém há uma distorção nessa fala. “O principal trabalho de um sindicato é negociar a convenção e o acordo coletivo. Mas, ao não colocar outra taxa no lugar do imposto obrigatório para financiar esse trabalho, o sindicato é quebrado intencionalmente. Isso funcio-na em alguns países onde a taxa de sindicalização é de 90%, o que garante a receita com o pagamento das mensalidades”, afirma o diretor técnico do Dieese, Clemente Ganz. Na avaliação dele, outro caminho  para  garantir  a  receita das entidades seria restringir os benefícios conquistados na negociação apenas aos associados, o que motivaria a filiação.

Fonte: O Tempo e Blog do Sindicato

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