Como declarar as aplicações financeiras no IRPF


A Receita Federal estipula que todas as aplicações financeiras precisam ser incluídas na Declaração doImposto de Renda (IR) Pessoa Física. Mesmo que o investidor não tenha sacado os lucros das aplicações,deve informar ao Fisco os rendimentos e o saldo total. Apenas poupança, debêntures incentivadas, LCI,LCA, CRA e CRI são isentos de imposto. Nos demais casos, ocorre incidência de IR. Aplicações dedependentes e cônjuge também devem ser declaradas.

Para evitar erros, o contribuinte deve se basear em seus próprios comprovantes e nos informes fornecidospelas instituições bancárias para preencher o IR, confrontando as informações para verificar se há algumaincoerência. Os informes são encaminhados pelos Correios ao contribuinte, mas também podem serencontrados nos sites das instituições financeiras. O documento informa quais aplicações são ou nãoisentas de imposto. Se houver investimentos em diferentes bancos, devem-se declarar cada um deles.

De acordo com Paolla Hauser, professora de ciências contábeis do Centro Universitário InternacionalUninter, ao comparar os extratos mensais com o informe de rendimentos financeiros, o contribuinte previnemaiores problemas. “Se a pessoa recebeu um documento errado, provavelmente a Receita tambémrecebeu. O contribuinte precisa solicitar que a instituição retifique as informações para ele e para o Fisco,enquanto fonte pagadora”, explicou. Segundo Paolla, ao preencher a declaração com alguma informaçãoerrada, a pessoa aceita correr o risco de cair na malha fina. “Depois de declarar, o contribuinte deveacompanhar o processamento do documento. Se houver algum erro, 24 horas depois do envio, o sistemada Receita já avisa”, explicou.

Mesmo que o banco ou corretora demorem a retificar as informações, o contribuinte não pode deixar deentregar a declaração do IR dentro do prazo, que começou esta semana e acaba em 30 de abril. A multapor atraso varia entre R$ 165,74, se não houver imposto a ser pago, a 20% do encargo devido. Em casode dúvida, a melhor opção é declarar e depois enviar uma retificação com a informação correta, se for ocaso.

Informações

As aplicações financeiras devem ser inseridas na ficha “Bens e Direitos”. O contribuinte deve detalharcada investimento e informar os saldos existentes em 31 de dezembro de 2018 e 31 de dezembro de2019. As informações desse período podem ser obtidas no informe de rendimentos ou com a instituiçãofinanceira, assim como o código correspondente ao tipo de aplicação. No campo “Discriminação”, dentroda aba “Bens e Direitos”, a aplicação deve ser detalhada, com informações como a data de vencimento, eo nome do banco ou corretora onde foi realizada.

O professor do Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais da Universidade de Brasília (UnB) José França observa que os consórcios também precisam ser declarados, pois as cotas são consideradas umbem do contribuinte. “A pessoa tem que somar todos os valores pagos ao longo do ano e declarar o totalem Bens e Direitos, porque a Receita considera o consórcio um bem que será adquirido no futuro”,afirmou.

Os ganhos obtidos com os investimentos isentos devem ser inseridos em “Rendimentos Isentos e NãoTributáveis”, na linha 12. Já rendimentos de aplicações no Tesouro Direto, CDBs, RDBs, fundos deinvestimento ou ganhos com títulos públicos ou emitidos por bancos e financeiras devem ser colocadas naficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Em ambos, os dados do titular, cônjuge edependentes devem ser inseridos separadamente, de acordo com o tipo de beneficiário.

Fonte: https://www.abac.org.br/sistema/noticiasTextuais/1_(202003063530)correio_braziliense.pdf

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